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Transporte de Animais

TRANSPORTE DE ANIMAIS DE COMPANHIA

 

É responsabilidade do Ministério de Agricultura a emissão de documentos para o trânsito dos chamados animais de companhia cães e gatos. Essa documentação é necessária, tanto em traslados internos, como em viagens internacionais. O objetivo é o controle de doenças e a preservação da saúde pública, cumprindo os tratados multilaterais e as normas nacionais de vigilância sanitária.

 

Seja em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e gatos viajam no País sem a necessidade  Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte de atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

 

Para as demais espécies de companhia, como aves, coelhos, furões ou iguanas, também é exigida a GTA, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessária autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

 

Para o transporte de animais entre países é preciso obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade do país de origem ou de procedência do animal. O CZI deve estar em conformidade com as exigências sanitárias do país de destino.

 

LEGISLAÇÃO - Todos os procedimentos legais que devem ser adotados pelos donos de animais de companhia, referentes à importação e exportação aéreas, estão reunidos na Instrução Normativa 53, em vigência desde 16 de novembro de 2009. Nela, estão listados a documentação exigida para cada caso. Também tratam do assunto as Portarias 430, que estabelece normas e procedimentos gerais para as viagens internacionais, e a 429, destinada especificamente aos países do Mercosul, ambas de outubro de 1997.

 

Cada país tem suas exigências específicas. Por isso é importante prestar atenção. Quando o país de destino não constar na relação fornecida pelo Ministério da Agricultura, o dono do animal deve procurar a orientação do Vigiagro, cujos postos estão espalhados em portos, aeroportos e pontos de fronteira.

 

TRANSPORTE INTERNO - Para o transporte interno de cães e gatos, é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário habilitado, que deve atentar para a assiduidade da vacinação antirrábica.  A acomodação dos animais de companhia em viagens aéreas, terrestres ou marítimas é definida pela empresa responsável pelo transporte. As exigências variam e o animal pode viajar em qualquer compartimento, desde que o seu peso e a gaiola sejam compatíveis com o ambiente e as exigências da empresa transportadora.

 

Algumas companhias exigem que animais suscetíveis a estresse sejam sedados antes do embarque. Por isso, é sempre aconselhável procurar as empresas de transporte com antecedência. Nas viagens internacionais, as companhias aéreas aplicam as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Aita). 

 

TRANSPORTE INTERNACIONAL - O transporte de animais entre países exige o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). O documento é emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou de procedência do animal de estimação. No Brasil, o CZI é expedido pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio dos 106 postos distribuídos em aeroportos, portos e em pontos de fronteira.

 

Para importação ou retorno de viagem, os animais devem ser acompanhados pelo CZI emitido pela autoridade do país de procedência. O documento deve conter as garantias solicitadas pelo Brasil para ingresso de animais, conforme a espécie. A conferência da documentação para ingresso no país é feita pelo Vigiagro, no ponto de entrada.

 

EXIGÊNCIAS GERAIS E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DE CZI

 

Atenção!!! Para a emissão do CZI é necessária a apresentação dos documentos sempre em vias originais, acompanhados de uma fotocópia simples de cada, e dentro dos prazos de validade estabelecidos. Como regras gerais, para emissão de CZI, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

1) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia

 

1.1 – O Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (Formulário XXIX, do Manual do Vigiagro) preenchido corretamente, podendo ser apresentado nos idiomas inglês, português ou espanhol;

 

1.2 - Atenção para o campo de exportador (dados do proprietário com o endereço no Brasil) e do importador (proprietário com o endereço no país de destino).

 

2) Carteira de Vacinação

 

2.1 - Carteira de Vacinação, com a vacinação anti-rábica sempre em dia, devendo constar preferencialmente o selo da vacina, para fins de conferência do estabelecimento fabricante, número do lote ou partida e data de fabricação. No que concerne à vacinação, o Médico Veterinário responsável deverá descrever na carteira de vacinação do animal, a data da aplicação da vacina anti-rábica e sua validade, registrando ainda, sua assinatura e carimbo;

 

2.1.1 – No caso de países que exijam vacinação contra outras doenças além da raiva, o mesmo procedimento descrito no item anterior deverá ser adotado para cada vacina aplicada.

 

2.2 - Não serão aceitas, para fins de certificação, as vacinas aplicadas em campanhas municipais sem acompanhamento do médico veterinário responsável. Todos os dados referentes ao fabricante, número do lote ou partida, data de fabricação e validade da vacina, bem como a data de aplicação e validade da vacinação, devem ser registrados na carteira de vacinação seguida da assinatura do médico veterinário responsável.

 

2.3 - Para os filhotes a partir dos 3 meses de idade a vacinação anti-rábica é obrigatória;

 

2.4 – Com exceção de alguns países, que aceitam receber animais com menos de três meses de idade, para a maioria dos países, a emissão do CZI somente poderá ser efetuada depois de vencidos os 30 (trinta dias) da primeira aplicação da vacina anti-rábica. Ou seja, animais com idade entre 3 e 4 meses ficam impossibilitados de viajar, uma vez que a vacinação anti-rábica não é recomendada em animais com idade inferior a 3 meses.

 

3) Atestado de Saúde

 

3.1 - Atestado de Saúde que deverá ser datado, assinado e carimbado com o nome do Médico Veterinário particular e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

 

3.2 – O Atestado de Saúde deverá conter a identificação completa do animal: nome, espécie, sexo, raça, data de nascimento, idade, número de identificação do microchip ou tatuagem, quando exigidos, cor, tipo de pelagem, data de nascimento, além do nome completo, endereço, telefone para contato e documento de identificação do proprietário do animal (documento de identidade ou passaporte).

 

3.3 - Somente será aceita a via original do Atestado de Saúde.

 

3.4 - O Atestado de Saúde tem validade de 3 dias corridos (72 horas) até a emissão do CZI pelo Órgão Oficial (Ministério da Agricultura).

 

3.5 – No Atestado de Saúde o Médico Veterinário responsável deverá declarar que “o(s) animal(ais) identificados foi(ram) POR MIM examinado(s) estando clinicamente sadio(s), isento(s) de ectoparasitas à inspeção clínica e apto(s) para o transporte, na data da emissão deste documento”. Esta informação deverá constar de todos os atestados de saúde expedidos como subsídio à emissão do CZI.

 

3.6 - Alguns países possuem exigências específicas, sendo necessárias declarações adicionais no Atestado de Saúde. Verificar o item Exigências Específicas do país de destino dos animais.

 

4) Outras Exigências:

 

4.1. Além destas exigências gerais alguns países possuem exigências específicas, que deverão ser cumpridas para que o CZI possa ser emitido.

 

4.2. Atualmente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possui 18 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais acordados com os seguintes países: África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos da América, Hong Kong, India, Japão, Mercosul, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça, Taiwan, União Européia e Venezuela.

 

4.3. O MAPA possui respaldo para emitir CZI para todos os países listados acima, com exceção da África do Sul, que possui exigências que não podem ser cumpridas pelo Serviço Veterinário Oficial do Brasil.

 

4.4. Caso o proprietário deseje transportar o animal para um país que não esteja entre os que possuam modelo de CZI oficialmente acordado com o Brasil, deverá com a antecedência necessária requerer junto ao Serviço Veterinário Oficial do país de destino dos animais, as exigências sanitárias a serem atendidas no CZI a ser emitido.

 

4.4.1. As exigências sanitárias do país de destino deverão ser apresentadas em documento oficial do país de destino ao SVA ou UVAGRO, ou ainda, ao Serviço de Gestão do VIGIAGRO – VIGIAGRO/DT-UF ou ao Serviço de Sanidade Agropecuária – SEDESA/DT-UF da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento – SFA da Unidade da Federação de domicílio do proprietário, que encaminharão ao Departamento de Saúde Animal – DSA da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA do MAPA para avaliação da possibilidade de cumprimento de exigências e elaboração de modelo específico de CZI.

 

4.4.2. Caso o país de destino do animal, não possua modelo de CZI ou exigências sanitárias específicas, o proprietário do animal deverá informar ao MAPA que requererá oficialmente às Autoridades Veterinárias do país de destino manifestação quanto à aceitação do Modelo de CZI GERAL aprovado pelo MAPA.

 

AVISO IMPORTANTE:

 

A viagem internacional do animal de estimação deve ser programada com a antecedência necessária, de forma a atender as exigências sanitárias do país de destino estabelecidas em Acordos Internacionais com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. A apresentação de documentação inexata, incompleta, rasurada ou erroneamente preenchida resulta na impossibilidade de emissão do CZI pelo MAPA. Normalmente o CZI tem validade de 10 (dez) dias, porém este prazo varia de acordo com o país de destino.

 

Caso não haja modelo de CZI acordado entre o Brasil e o país de destino, o proprietário dos animais, com a antecedência que a tramitação requer, deverá apresentar os requisitos sanitários do país de destino à Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO, ou ao Serviço de Sanidade Agropecuária (SEDESA/DTUF).

 

Os requisitos sanitários do país de destino, citados no parágrafo anterior, poderão ser consultados junto ao Serviço Veterinário Oficial do país de destino. O Departamento de Saúde Animal (DSA) avaliará a possibilidade de atestar as exigências sanitárias do país importador, bem como elaborará e divulgará o modelo de CZI específico.

 

Fonte: https://www.agricultura.gov.br