Princípios Gerais do Direito:
Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais.
É inegável que os princípios gerais do direito não somente servem de orientação ao juiz, no momento de proferir a sua decisão, mas também constituem um limite ao seu arbítrio, garantindo que a decisão não está em desacordo com o espírito do ordenamento jurídico, e que suas resoluções não violam a consciência social. São mais do que um elemento da segurança jurídica, na medida em que contribuem para dotar o ordenamento jurídico em seu conjunto de seguridade, tanto no sentido de assegurar que condutas que se ajustem à justiça não se vejam reprovadas pela norma positiva, como permitindo resolver situações não contempladas em norma alguma positiva, mas que tenham relevância jurídica.
"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".
Além disso, nos termos do artigo 126 do CPC : " O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito".
Art. 3º do Código de Processo Penal - "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito''.
- Todos devem ser tratados como iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza.
- Onde a lei não distingue, não cabe - ao intérprete - distinguir.
- Ninguém pode ser condenado sem haver sido ouvido e vencido em juízo.
- Não convém à bondade e à equidade que alguém se locuplete com prejuízo de outro, ou que experimente dano com o lucro de outro.
- A lei obriga ao ser promulgada, tornando-se conhecida.
- Em qualquer caso, principalmente nos de Direito, há que se atender à equidade.
- Pacta sunt servanda (todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé).
- Ninguém deve ser punido por seus pensamentos (Cogitationis poenam nemo patitur).
- Ninguém está obrigado ao impossível (Ad impossibilia nemo tenetur).
- Não se anulam atos que não causaram prejuízos.
- O Direito não socorre a quem dorme.
- Onde houver a mesma razão fundamental, aplicar-se-á a mesma regra de direito.
- Narre-me o fato, e eu te darei o direito.
- Ninguém pode se valer de sua própria torpeza.
- O Direito gravita em torno das aparências (presunções)
- Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça
- Todos são inocentes até prova em contrário.
- Ninguém deverá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Nenhuma pena deve passar da pessoa do condenado.
- acusados em geral devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa
- A propriedade deve cumprir sua função social.
- Deve-se pugnar pela moralidade administrativa.
- Nas declarações de vontade deverá ser mais considerada a intenção do que sentido literal da linguagem.
- O enriquecimento sem causa deve ser proibido.
- Ninguém deve transferir ou transmitir mais direitos do que tem.
- A boa-fé se presume, a má-fé deve ser provada.
- Deve ser preservada a autonomia da instituição familiar.
- Quem exercitar o próprio direito não estará prejudicando ninguém.
- O dano causado por dolo ou culpa deve ser reparado.
- A interpretação a ser seguida é aquela que se revelar menos onerosa para o devedor.
- Deve ser mais favorecido aquele que procura evitar um dano do que busca realizar um ganho.
- Ninguém deve ser responsabilizado mais de uma vez pelo mesmo fato.
- Igualdade entre os iguais e desigualdade entre os desiguais, na proporção de suas desigualdades.
- Nenhum juiz sem autor (nemo judex sine actore).
- A coisa julgada tem-se por verdade (res judicata pro veritate habetur).
- Nenhuma pena sem juiz (nulla poena sine judice).
- Toda ciência, inafastavelmente, funda-se em princípios, e o Direito, como ciência que é, não poderia fugir dessa regra.
- Falar e não provar é o mesmo que não falar.
- Ninguém está obrigado ao impossível.
- Quem pode o mais, pode o menos.